Se você precisa de um medicamento de alto custo, mas o SUS negou o fornecimento desse remédio, conheça as opções legais e jurídicas para ter acesso ao medicamento indicado pelo seu médico.

A Constituição Federal e a Lei do SUS, garantem a você o direito de receber, de forma integral e gratuita, os medicamentos indicados pelo seu médico para recuperação da sua saúde.

Se você se encontra nessa situação, LEIA O CONTEÚDO INFORMATIVO DESTA PÁGINA.

 

 

 

 

 

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Como podemos te ajudar nesse momento difícil?

 

Através do nosso conhecimento e experiência especializado em Direito à Saúde, utilizando métodos estratéticos e advocacia personalizada, podemos pleitear judicialmente que o SUS seja obrigado a fornecer o medicamento de alto custo indicado pelo seu médico.

 

 

 

 

 

DÚVIDAS FREQUENTES

 

1 - Tenho direito a medicamentos de alto custo pelo SUS?

 

Em regra, todo cidadão tem direito a obter medicamento de alto custo pelo SUS.

 

Esse direito está amparado de forma clara nos artigos 1º, 5º, 6º, 196, 198 e 200 da Constituição Federal. A Lei do SUS, também impõe ao Estado o dever de fornecer medicamentos de alto custo, conforme exposto nos artigos 2º, 5º, 6º e 7º desta Lei.

 


2 - O SUS negou fornecer o medicamento solicitado pelo meu médico, alegando que este remédio não consta no rol/lista. Não tenho mesmo direito?

 

Depende de cada caso, mas a princípio, o cidadão tem direito a receber o medicamento de alto custo prescrito pelo médico, ainda que não esteja previsto no rol/lista do SUS.

 

Nestes casos, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça-STJ, o cidadão deve ter em mãos a prescrição do médico, informando a necessidade do medicamento solicitado e a inexistência de medicamento similar disponível no rol/lista do SUS para tratamento da doença. O cidadão também deve comprovar que não possui condições financeiras para adquirir o medicamento indicado pelo médico.

 

Por fim, deve ser demonstrada a existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA. 

 


3 - O meu médico prescreveu um medicamento, mas o SUS negou, informando que a bula do remédio não tem indicação para o tratamento da minha doença. E agora?

 

Cada medicamento registrado no Brasil recebe aprovação da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária para uma ou mais indicações, as quais passam a constar na sua bula. Muitas das vezes, após estabelecerem um diagnóstico, os profissionais que acompanham os pacientes indicam um tratamento com medicamentos que já existem no mercado, mas que não possuam indicação na bula para aquele determinado quadro clínico. Nestes casos, denomina-se medicamento "off-label" ou fora da bula.

 

Havendo negativa de fornecimento de medicamento, sob a justificativa de ser uso "off-label", o médico do cidadão deve apresentar estudos científicos, comprovando a utilização e o sucesso do remédio solicitado para o tratamento da doença que acomete o cidadão.

 

Assim, nestes casos, apesar de o medicamento ter sido criado para tratar determinada doença, com o passar do tempo, os profissionais de saúde perceberam que ele também seria eficaz em outras situações e, por isso, indicam o seu uso.

 

Cabe lembrar que, a escolha do tratamento médico específico, com uso de determinado medicamento ou insumo, é de competência exclusiva do médico que acompanha o enfermo, conforme impõe o Código de Ética Médica, não do Estado.

 

 

4 - Tenho direito a medicamento que não está registrado na ANVISA?

 

Em casos como esse, o Supremo Tribunal Federal-STF, entende que, em regra, o cidadão não tem direito ao medicamento.

 

Contudo, cumpridos alguns requisitos, é possível o fornecimento do medicamento pelo SUS, de forma excepcional. Para tanto, deve ser demonstrado que o laboratório produtor do remédio solicitou o registro à ANVISA, que outros países já registraram o medicamento solicitado e que não tenha outro medicamento similar já disponível no Brasil.

 

Além disso, nesse caso também deve ser observado o entendimento do STJ, que prevê a necessidade de o cidadão ter em mãos a prescrição do médico, informando a necessidade do medicamento solicitado, assim como, comprovar que não possui condições financeiras para adquirir o medicamento indicado pelo médico.

 


5 - Em casos de erro do médico ou do hospital em um tratamento de saúde, quais são meus direitos?

 

Se um cidadão sofreu alguma lesão durante um tratamento médico e/ou hospitalar da rede pública, tem direito a ser indenizado por isso.

 

Essa indenização pode abranger danos materiais (o que foi gasto ou deixou de ser ganho em decorrência do "erro médico"), danos morais (abalos psicológicos ocasionados pelo erro médico) e danos estéticos (lesões na aparência ou funcionalidade da pessoa).

 

Essas lesões devem ser comprovadas por outro profissional da saúde e, havendo indícios de erro médico, há a possibilidade de se propor uma ação indenizatória.

 


6 - O hospital público negou a cirurgia solicitada pelo médico. O que fazer?

 

Havendo indicação médica para realização de um procedimento cirúrgico, este deve ser realizado.

 

A escolha do tratamento médico é de competência exclusiva do médico que acompanha o enfermo, conforme impõe o Código de Ética Médica, não do Estado.

 

 

7 - O SUS não está autorizando a realização de exame médico, classificado como urgente.

 

Assim como ocorre com as cirurgias, se o médico que acompanha o paciente, solicitou a realização de um exame, ainda mais classificado como urgente, este deve ser realizado.

 

Se o SUS não tem equipamento disponível, deve custear a realização desse exame em hospital particular. O que não pode, é deixar o cidadão desamparado.

 

No mais, é importante reiterar que, a escolha do tratamento médico é de competência exclusiva do médico que acompanha o enfermo, conforme impõe o Código de Ética Médica, não do Estado.

 


8 - Tenho encaminhamento para realizar tratamento complementar (fisioterapia, fonoaudiologia, psicólogo e outras especialidade), mas o SUS informa que não tem vaga. O médico informou que meu quadro está piorando. O que pode ser feito para resguardar minha saúde?

 

Havendo encaminhamento médico, expondo a necessidade do tratamento complementar e os riscos na sua não realização, é direito do cidadão obter este tratamento pelo SUS.

 

Se o Estado está com dificuldades administrativas para contratar e abrir vagas para atendimento, a saúde do cidadão não pode ser penalizada.

 

Assim, a Justiça entende que o SUS deve custear a realização integral desse tratamento complementar em clínicas particulares.

 


9 - Posso realizar exames ou obter medicamento pelo SUS, com pedido de médico particular?
 

Sim. O SUS não pode negar um tratamento de saúde, pelo fato de ter sido solicitado por um médico particular.

 

O cidadão tem o direito de escolher o profissional da saúde que lhe assiste, assim como, a escolha do tratamento médico é de competência exclusiva do médico que acompanha o enfermo, conforme impõe o Código de Ética Médica, não do Estado.

 

 

10 - Preciso ser internado, mas o SUS informa não ter leito disponível. Tenho algum direito?

 

Sim. Havendo necessidade e urgência na internação do paciente, o SUS deve disponibilizar um leito.

 

Se não há na rede pública um leito disponível, o SUS deve custear a internação do paciente em hospitais particulares.